INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS E LICENÇA COMPULSÓRIA NO COMBATE À COVID-19: melhor remédio?

Palavras-chave: COVID-19, Patentes farmacêuticas, Licença compulsória, Brasil, Indústrias farmacêuticas

Resumo

Este artigo traz à tona a questão sobre a proteção da patente de invenção no setor farmacêutico vis-à-vis ao cenário para a descoberta de medicamentos para o tratamento da COVID-19 e da vacina para conter e prevenir o seu avanço exponencial da atual pandemia global. Grandes empresas farmacêuticas têm interesse no descobrimento da terapia eficiente ao combate da COVID-19, como meio para alocar recursos financeiros e ganhar posição de destaque na concorrência internacional. Nesta competição acirrada, um dos meios de flexibilização da proteção da patente farmacêutica é a licença compulsória, na qual o Estado intervém para diminuir o preço e liberar a exploração da invenção por outros laboratórios. Demonstramos no presente que a indústria farmacêutica brasileira, carente de recursos e desenvolvimento tecnológico, terá enorme desafio para dar vazão à produção, em larga escala, de vacinas e/ou medicamentos contra a guerra viral, sem a presença do Estado. O SARS-CoV-2 veio para abalar o protagonismo das políticas neoliberais, que acreditam na pretensa alocação perfeita do mercado.

Biografia do Autor

Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, UFF

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL (2018). Possui pós graduação latu sensu em Direito Privado pela Universidade Gama Filho (2009) e é graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes (2008). Pesquisa nas seguintes áreas: interpretação constitucional, argumentação jurídica e efetivação dos direitos sociais, em especial direito e acesso à saúde. Procurador do Município de Maceió - PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO DE MACEIO, Advogado e Professor de Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos. Membro do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de Alagoas. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AL.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo, Cível e Trabalhista.

Maria Alice Nunes Costa, UFF

Socióloga, Cientista Política, Urbanista e Fotógrafa. É Pós-Doutorada em Sociologia pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (2007-2011, Portugal); Doutora em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ, 2006); Estágio Doutoral na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (2004-2005); Mestre em Ciência Política pela UFF (2002); e, Bacharel e Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal Fluminense (1988). Professora Associada da Universidade Federal Fluminense no Instituto de Arte e Comunicação Social (Departamento de Artes) e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Investigadora Associada do Centro de Estudos Sociais (CES, Universidade de Coimbra, Portugal). Possui larga experiência em políticas públicas, governança e democracia como policy maker e acadêmica, coordenando o Laboratório LADER (Laboratório de Políticas Públicas, Governação e Desenvolvimento Regional/CNPq). Atua no campo da Arte como Fotógrafa, pesquisando as ausências e as invisibilidades sociais no espaço urbano, a partir da relação entre Fotografia, Comunicação, Sociologia e Filosofia com uma perspectiva transdisciplinar.

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Publicado
2020-06-03
Como Citar
Alvarenga, G., & Costa, M. A. (2020). INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS E LICENÇA COMPULSÓRIA NO COMBATE À COVID-19: melhor remédio?. Revista Augustus, 25(51), 412-436. https://doi.org/https://doi.org/10.15202/1981896.2020v25n51p412