DESAFIOS NO ACESSO À ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL E O CONTROLE DA COVID-19
Resumo
O presente artigo de revisão buscou, por meio de informações em artigos científicos, documentos técnicos e legislações apresentar e discutir os impactos trazidos pela desigualdade no acesso aos recursos hídricos, e suas implicações na prevenção da COVID 19. Inicialmente se identifica o processo de transmissão do novo agente viral que colocou a maior parte da população mundial em quarentena, as medidas preventivas de higiene e a adoção do distanciamento e isolamento social. Em seguida é traçado um histórico da gestão do uso público dos recursos hídricos no Brasil e os motivos que levam a desigualdade não só no uso da água potável como em toda a estrutura de saneamento básico. Essa desigualdade reflete no alto impacto da COVID 19 nas populações vulneráveis do país.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 abr. 2020.
BRASIL. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código de Águas. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D24643.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm. Acesso em: 20 de abril de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Boletim epidemiológico: infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). Brasília, DF: Secretaria de Vigilância em Saúde, 2020a. Disponível em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/07/BE-COE-Coronavirus-n020702.pdf. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 356, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2020b. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346. Acesso em: 27 abr. 2020.
CAMPOS, N. Gestão de águas: princípios e práticas. 2. ed. Fortaleza: ABRH, 2001.
CNI. Principais problemas do país e prioridades para 2020. Retratos da Sociedade Brasileira, Brasília, ano 9, n. 53, p. 1-17, 2020. Disponível em: https://bucket-gw-cni-static-cms-si.s3.amazonaws.com/media/filer_public/61/4f/614fa7f2-6847-45b8-ada2-8859ed771052/retratosdasociedadebrasileira_53_principaisproblemaseprioridades.pdf. Acesso em: 29 abr. 2020.
ESTEVÃO, Amélia. COVID-19. Acta Radiológica Portuguesa, Lisboa, v. 32, n. 1, p. 5-6, 2020. Disponível em: https://revistas.rcaap.pt/actaradiologica/article/view/19800. Acesso em: 20 abr. 2020.
LAI, C. C.; SHIH, T. P.; KO, W. C.; TANG, H. J.; HSUEH, P. R. Severe acute respiratory syndrome coronavirus 2 (SARS-CoV-2) and coronavirus disease-2019 (COVID-19): the epidemic and the challenges. International Journal of Antimicrobial Agents, [S. l.], v. 3, n. 55, 2020. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32081636/. Acesso em: 25 abr. 2020.
OMS. Redução das desigualdades no período de uma geração: igualdade na saúde através da acção sobre os seus determinantes sociais. [Genebra]: Comissão para os Determinantes Sociais da Saúde, 2010. Disponível em: http://whqlibdoc.who.int/publications/2010/9789248563706_por.pdf?ua=1. Acesso em: 30 abr. 2020.
ONU. Conheça os novos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Nações Unidas, [S. l.], 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/conheca-os-novos-17-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/. Acesso em: 20 abr. 2020.
PRADO, Tatiana; MIAGOSTOVICH, Marize Pereira. Virologia ambiental e saneamento no Brasil: uma revisão narrativa. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 30, n. 7, p. 1367-1378, 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2014000701367. Acesso em: 27 abr. 2020.
SILVA, Tatiana dos Santos. A governança das águas no Brasil e os desafios para a sua democratização. Revista UFMG, Minas Gerais, v. 20, n. 2, p. 236-253, 2013.
SERRANO, L. M.; CARVALHO, M. V. Cobrança pelo uso de recursos hídricos e tarifas de água e de esgoto: uma proposta de aproximação, Revista UFMG, v. 20, n. 2, p. 306-333, 2013. Disponível em: https://www.ufmg.br/revistaufmg/downloads/20-2/15-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos-e-tarifas-de-gua-e-de-esgoto-laura-serrano-matheus-carvalho.pdf. Acesso em: 21 abr. 2020.
SOARES, A. F. S.; NUNES, B. C. R.; SANTOS, C. V.; COSTA, F. C. R.; SANTOS, H. R.; SILVA, L. F. M.; SOUZA, R. M. G. R. Recomendações para prevenção do contágio da COVID-19 (novo coronavírus - (SARS-CoV-2) pela água e por esgoto doméstico. [Brasil]: Sala Técnica de Saneamento, 2020. Disponível em: http://tratabrasil.org.br/covid-19/assets/pdf/cartilha_covid-19.pdf. Acesso em: 24 abr. 2020.
SOUZA, Cezarina Maria Nobre. Gestão da água e saneamento básico: reflexões sobre a participação social. Saúde Social, São Paulo, v. 26, n. 4, p. 1058-1070, 2017. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/sausoc/2017.v26n4/1058-1070. Acesso em: 20 abr. 2020.
VICTORINO, Valério Igor P. Monopólio, conflito e participação na gestão dos recursos hídricos. Ambient. soc., Campinas, v. 6, n. 2, p. 47-62, 2003. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2003000300004. Acesso em: 20 abr. 2020.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), que se declaram responsáveis por qualquer reclamação de terceiros quanto a conflitos envolvendo direitos autorais, isentando a Revista Augustus de quaisquer pendências envolvendo suas publicações. A cessão de direitos autorais não acarretará em nenhuma espécie de ônus para a revista.
Os autores de trabalhos aprovados declaram a originalidade, o ineditismo e a atualidade de todo o conteúdo do artigo, mediante a apresentação da referência completa de todas as fontes utilizadas no texto e transferem para a Revista Augustus o direito de normalização, edição e publicação do artigo, de modo inédito e exclusivo por nenhum outro meio. Caso seja verificada a quebra de exclusividade, a submissão será arquivada e os autores serão impedidos de publicar novamente na revista por 5 (cinco) anos, sem prejuízo das ações cíveis/penais previstas em lei.
O autor tem plena ciência de que: a) a submissão poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista Augustus não considere pertinente a publicação, por quaisquer motivos, devidamente fundamentados; b) os editores reservam-se o direito de modificar o texto da submissão - sem alteração de conteúdo - para normalizá-lo e adaptá-lo às normas de publicação.É permitida a cópia, total ou parcial, de artigo publicado na Revista Augustus, desde que devidamente citada a fonte, sendo vedado o uso comercial e a produção e distribuição de trabalhos derivados.