A SUSTENTABILIDADE SOCIAL COMO CAMINHO PARA MITIGAR O CENÁRIO DE DISTOPIA URBANA DAS CIDADES EM PANDEMIA
Resumo
A primeira grande pandemia mundial do século XXI exige das cidades que seus cidadãos se mantenham em isolamento social. O que para alguns pode significar um recesso sabático, uma introspecção momentânea, um incremento à produção intelectual, um trabalho à distância, para a grande maioria dos habitantes das grandes metrópoles brasileiras é uma realidade completamente diferente. Estar em casa, pode significar deixar de ter o que comer, já que sua renda depende de seu ganho diário nas ruas desertas. Para outros, sem teto, pode significar vulnerabilidade máxima contra suas vidas. E é nesse cenário de distopia urbana, que este artigo vem refletir sobre como podem ser mitigadas as principais mazelas de uma crise dessa magnitude, sob o ponto de vista das cidades. Entender como as cidades segregadas aumentam as consequências dessa crise é fundamental. As pessoas estão doentes; diagnósticos tem que ser feitos pelos médicos, enquanto os sintomas são apresentados. As cidades também estão. Cabe aos urbanistas e outros profissionais especialistas em cidades diagnosticá-las, para proferir um tratamento urgente e medidas profiláticas para o futuro próximo.
Referências
AQUINO, Vanessa; MONTEIRO, Natália. Primeiro caso de coronavírus é confirmado no Brasil. Ministério da Saúde, 26 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46435-brasil-confirma-primeiro-caso-de-novo-coronavirus. Acesso em: 25 abr. 2020.
ASSEMBLEIA reconhece estado de calamidade pública em Minas: Texto aprovado determina revisão da medida até 20 de julho, a partir de relatórios e justificativa do Executivo. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, 25 de março de 2020. Disponível em: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2020/03/25_plenario_aprovacao_estado_calamidade.html. Acesso em: 2 abr. 2020.
BRASIL. Portaria n° 356, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2020a. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346. Acesso em: 2 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico, Brasília, DF, COE 1, p. 1-17, jan. 2020b. Disponível em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/04/Boletim-epidemiologico-SVS-04fev20.pdf. Acesso em: 2 abr. 2020.
BRASIL. Decreto Lei nº 7.257, de 4 de agosto de 2010. Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm. Acesso em: 2 abr. 2020.
BRASIL. Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 2 abr. 2020.
BRASIL. Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. Brasília, DF: Presidência da República, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11888.htm. Acesso em: 2 abr. 2020.
CABO FRIO. Decreto n° 6.210, de 19 de março de 2020. Suspende, temporariamente, as
autorizações de caráter discricionário e precário que menciona, como forma de evitar a aglomeração de pessoas e evitar a difusão do coronavírus no Município de Cabo Frio. Cabo Frio: Prefeitura do Município de Cabo Frio, 2020. Disponível em: https://www.cabofrio.aexecutivo.com.br/arquivos/1171/DECRETOS_6210_2020_0000001.pdf. Acesso em: 2 abr. 2020.
CRIA plano de risco contra o coronavírus. Do Portal do Governo, 29 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-cria-plano-de-risco-e-resposta-rapida-para-coronavirus/. Acesso em: 25 mar. 2020.
DAVIS, Mike; HARVEY, David; BIHR, Alain; ZIBECHI, Raúl; BADIOU, Alain; ZIZEK, Slavoj. Coronavírus e a luta de classes. Terra sem Amos: Brasil, 2020.
DU, Weiwei; FITZGERALD, Gerard Joseph; CLARK, Michele; HOU, Xiang-Yu. Health impacts of floods. Prehospital and Disaster Medicine, v. 25, p. 265-272, 2010. Disponível em: https://www.cambridge.org/core/journals/prehospital-and-disaster-medicine/article/health-impacts-of-floods/11829B2183F14BF6E8563C37D73E8651. Acesso em: 2 abr. 2020.
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO. OMS eleva grau de risco de disseminação do coronavírus para muito alto. Agência Brasil de Comunicação, Brasília, DF, 28 de fevereiro de 2020a. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-02/oms-eleva-grau-de-risco-de-disseminacao-do-coronavirus-para-muito-alto. Acesso em: 2 abr. 2020.
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO. Agência Brasil de Comunicação/Wuhan. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/tags/wuhan. Acesso em: 2 abr. 2020
EIGENHEER, Emílio Maciel. A história do lixo: a limpeza urbana através dos tempos. Porto Alegre: Gráfica Pallotti, 2009. Disponível em: http://www.lixoeeducacao.uerj.br/imagens/pdf/ahistoriadolixo.pdf. Acesso em: 2 abr. 2020.
FAJERSZTAJN, Laís. Como as cidades podem favorecer ou dificultar a promoção de saúde de seus moradores. Estudos Avançados, São Paulo, v. 30, n. 86, p. 7-27, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000100007. Acesso em: 2 abr. 2020.
FAVERET FILHO, Paulo; OLIVEIRA, Pedro Jorge. A universalização excludente: reflexões sobre as tendências do sistema de saúde. Revista Dados, v. 33, n. 2, p. 257-283, 1990. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7358. Acesso em: 2 abr. 2020.
FOUCAULT, Michael. As palavras e as coisas. Lisboa: Edições 70, 1991.
FREITAS, Carlos Machado; XIMENES, Elisa Francioli. Enchentes e saúde pública: uma questão na literatura científica recente das causas, consequências e respostas para prevenção e mitigação. Ciência Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 6, p. 1601-1616, 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n6/v17n6a23.pdf. Acesso em: 2 abr. 2020.
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Por que a doença causada pelo novo vírus recebeu o nome de Covid-19? FIOCRUZ, 17 março de 2020. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/pergunta/por-que-doenca-causada-pelo-novo-virus-recebeu-o-nome-de-covid-19. Acesso em: 18 abr. 2020.
GREENOUGH, George; MCGEEHIN, Michael; BERNARD, Susan; TRTANJ, Juli; RIAD, Jasmin; ENGELBERG, David. The potential impacts of climate variability and change on health impacts of extreme weather events in the United States. Environmental Health Perspectives, v. 109, n. 2, p. 191-198, maio 2001. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1240666/. Acesso em: 26 abr. 2020.
GUIMARÃES, Roberto Pereira; FONTOURA, Yuna Fontes dos Reis. RIO+20 OU RIO -20? crônica de um fracasso anunciado, Cadernos EBAPE, v. 10 , n. 3, set. 2012. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/44098706/rio-20-artigo-aula-02. Acesso em: 30 maio 2020.
HARARI, Yuval Noah. Na batalha contra o coronavírus, faltam líderes à humanidade. [S.l.]: Companhia das letras, 2020.
HARVEY, David. A justiça social e a cidade. São Paulo: Hucitec, 1980.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015. População rural e urbana, 2015. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18313-populacao-rural-e-urbana.html. Acesso em: 2 abr. 2020.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Técnico do IPEA defendeu a importância do SUS: o tema foi apresentado por Carlos Ocké durante o Simpósio Nacional de Saúde, promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados. 19 de junho de 2015. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=25665. Acesso em: 2 abr. 2020.
KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro (1808-1850). São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
LEFEBVRE, Henri. La révolution urbaine. Paris: Gallimard, 1970.
LEFÈVRE, Ana Maria Cavalcanti et al. Representações sobre dengue, seu vetor e ações de controle por moradores do município de São Sebastião, litoral Norte do Estado de São Paulo, Brasil. Cadernos Saúde Pública, v. 23, n. 7, p. 1696-1706, 2007. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csp/2007.v23n7/1696-1706/. Acesso em: 17 abr. 2020.
LEVANTAMENTO traça necessidades das cidades castigadas por temporal. Governo do Estado do Rio de Janeiro, [2020]. Disponível em: http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=4876. Acesso em: 2 abr. 2020.
LUZ, Madel Therezinha. Notas sobre as políticas de saúde no Brasil da “transição democrática”: anos 80. Physis, v. 1, n. 1, p. 77-96, 1991. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-73311991000100004&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 2 abr. 2020.
MARQUES, Raphael. Medidas de reestruturação dos municípios. Governo do Estado do Espírito Santo, 21 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.es.gov.br/Noticia/governador-anuncia-medidas-para-reestruturacao-dos-municipios-afetados-pelas-chuvas-no-sul-do-estado. Acesso em: 24 abr. 2020.
MINAS GERAIS. Decreto Nº 47.886, de 15 de março de 2020. Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências. Diário Oficial da União: parte 1: Poder Executivo, Minas Gerais, ano 128, n. 56, p. 1, 15 mar. 2020. Disponível em: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/images/caderno1_2020-03-15.pdf. Acesso em: 2 abr. 2020.
MUNICÍPIOS afetados pelas chuvas podem registrar emergências on-line: Estado disponibiliza formulário eletrônico de registro em situações de emergência e calamidade pública no Sistema Único de Assistência Social, Agência Minas, 15 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/municipios-afetados-pelas-chuvas-podem-registrar-emergencias-on-line. Acesso em: 2 abr. 2020.
MINOWA, Evelyn; MARTINS, Joyce; ALVES, Luana; GONÇALVES, Natália Peccin; PENNACHIONI, Natalia; COUTO, Vanessa. Coronavírus: a falência do sistema capitalista e a defesa radical do SUS: Algumas reflexões sobre a pandemia do COVID-19 e as respostas políticas. Revista Movimento, 16 de março de 2020. Disponível em: https://movimentorevista.com.br/2020/03/coronavirus-falencia-sistema-capitalista-defesa-radical-sus/. Acesso em: 2 abr. 2020.
NASCIMENTO, Elimar Pinheiro. Trajetória da sustentabilidade: do ambiental ao social, do social ao econômico. Estudos Avançados, São Paulo, v. 26, n. 74, p. 51-64, 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142012000100005&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 24 abr. 2020.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (Brasil). Ministério da Saúde. Desastres Naturais e Saúde no Brasil. Brasília, DF: OPAS, Ministério da Saúde, 2015.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE (Brasil). Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). OPAS Brasil, 27 de maio 2020. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875. Acesso em: 2 abr. 2020.
PEREIRA, Anderson Martins. Tendências distópicas no Brasil: a fantasia como possibilidade de lidar com o pesadelo na literatura nacional. Alea, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 223-238, set./dez. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-106X2018000300223&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em: 24 abr. 2020.
GRAHAM, Stephen. Cidades sitiadas: o novo urbanismo militar. São Paulo: Boitempo Editorial, 2016.
RIBEIRO, Darcy. O processo civilizatório: etapas da evolução sócio-cultural. 10. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
RIBEIRO, Darcy. Teorias do atraso e do progresso. In: CARTA: falas, reflexões, memórias: Informe de distribuição restrita do Senador Darcy Ribeiro. Brasília, DF: Gabinete do Senador Darcy Ribeiro, 1991.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
RIO DE JANEIRO (Estado). Decreto nº 47.006, de 27 de Março de 2020. Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências. Diário Oficial da União: parte 1: Poder Executivo, Rio de Janeiro, ano 46, n. 58, p. 2-3, 27 mar. 2020.
ROMERO, Marta. Frentes do urbano para a construção de indicadores de sustentabilidade intra urbana. Paranoá: cadernos de arquitetura e urbanismo, Brasília, DF, ano 6, n. 4, p. 4447-62, nov. 2007. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/paranoa/article/view/10522/9264. Acesso em: 12 abr. 2020.
SLEDZIEWSKI, Elisabeth. “Pense nas crises da saúde como crises moral e político”. Anais. Primeira Conferência de Ética e Pandemia de Gripe: Questões éticas, desafios democráticos. Revisão pandêmica. Edição especial. Paris: Espaço ética / AP-HP, janeiro de 2006.
UNIVERSIDADE ABERTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Organização Mundial de Saúde declara pandemia de coronavírus, 11 de março de 2020. Disponível em: https://www.unasus.gov.br/noticia/organizacao-mundial-de-saude-declara-pandemia-de-coronavirus. Acesso em: 12 abr. 2020.
VELHO, Gilberto. A utopia urbana: um estudo de Antropologia Social. Rio de Janeiro: Zahar, 1973.
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