DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁGUA PARA EMPREGADOS RURAIS: DADOS DE INFRAÇÃO TRABALHISTA E OUTROS ASPECTOS RELACIONADOS
Resumo
Em estabelecimentos rurais a coleta de água para consumo tende a ser feita sem avaliação das condições de potabilidade, sendo a água consumida em sua forma bruta captada, destinando-se a usos diversos para os quais seria necessária sua adequação aos padrões de potabilidade para consumo humano. A legislação pátria estabelece obrigações a serem observadas no fornecimento de água para o consumo de empregados rurais e este trabalho objetiva demonstrar a evolução numérica dos autos de infração lavrados, capitulados no item 31.23.9 da Norma Regulamentadora 31, que determina a obrigação de disponibilização de água potável nos locais de trabalho, além de correlacionar aspectos do crescimento populacional do país, da evolução da disponibilização de água tratada por empresas de saneamento e da variação de empregos formais no país, especialmente em atividades agropecuárias. Para este fim, utilizou-se a pesquisa quantitativa e o método correlacional, para levantar e tratar os dados disponíveis em bases do governo. As análises demonstraram demanda por investimentos no setor de tratamento de água, movimento de ampliação de empregos formais nas atividades rurais, mesmo com declínio em outros setores, o que deveria fomentar políticas públicas de estímulo para empregadores rurais com interesse em realizar controle e tratamento da água. Também indicaram aumento constante na porcentagem de autos de infração lavrados na ementa 1314750, quando comparada às demais ementas aplicáveis em segurança e saúde dos empregados rurais.
Referências
______, CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Disponível em: http://pdet.mte.gov.br/caged?view=default. Acesso em: 20 de mai., 2019.
______, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm: Acesso 20 abr. 2019.
EQUIPE ATLAS. Manual de Legislação Atlas: Segurança e Medicina do Trabalho. 60. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estimativa da população, 2018. Disponível em: https://ww2.ibge.gov.br/home/mapa_site/mapa_site.php#populacao. Acesso em 5 de mai., 2019.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit). Versão 5.5.9.1. Disponível em: https://sfitweb.mte.gov.br/sfitweb/private/pages/principal.jsf. Acesso em 2019.
_______, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Acesso em 2019.
_______, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Sistema Auditor, versão nº 73 de 21 de março de 2019.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Disponível em: http://www.snis.gov.br/diagnostico-agua-e-esgotos. Acesso em 5 de mai., 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estimativa da população, 2018. Disponível em: https://ww2.ibge.gov.br/home/mapa_site/mapa_site.php#populacao. Acesso em 5 de mai., 2019.
SCALIZE, Paulo Sérgio; BARROS, Elaine Franciely dos Santos; SOARES, Lorena Acelina; HORA, Karla Emmanuela Ribeiro; FERREIRA, Nilson Clementino e BAUMANN, Luis Rodrigo Fernandes. Avaliação da qualidade da água para abastecimento no assentamento de reforma agrária Canudos, Estado de Goiás. Revista Ambiental Água, v 9, n 4, 2014. Doi: 10.413/ambi-agua.1386. Acesso em 05 mai. 2019.
O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), que se declaram responsáveis por qualquer reclamação de terceiros quanto a conflitos envolvendo direitos autorais, isentando a Revista Augustus de quaisquer pendências envolvendo suas publicações. A cessão de direitos autorais não acarretará em nenhuma espécie de ônus para a revista.
Os autores de trabalhos aprovados declaram a originalidade, o ineditismo e a atualidade de todo o conteúdo do artigo, mediante a apresentação da referência completa de todas as fontes utilizadas no texto e transferem para a Revista Augustus o direito de normalização, edição e publicação do artigo, de modo inédito e exclusivo por nenhum outro meio. Caso seja verificada a quebra de exclusividade, a submissão será arquivada e os autores serão impedidos de publicar novamente na revista por 5 (cinco) anos, sem prejuízo das ações cíveis/penais previstas em lei.
O autor tem plena ciência de que: a) a submissão poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista Augustus não considere pertinente a publicação, por quaisquer motivos, devidamente fundamentados; b) os editores reservam-se o direito de modificar o texto da submissão - sem alteração de conteúdo - para normalizá-lo e adaptá-lo às normas de publicação.É permitida a cópia, total ou parcial, de artigo publicado na Revista Augustus, desde que devidamente citada a fonte, sendo vedado o uso comercial e a produção e distribuição de trabalhos derivados.