A (IN)EXISTÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NA BAIXADA FLUMINENSE

  • Pedro César Sousa Oliveira Centro Universitário de Santa Fé do Sul
  • Dalton Rodrigues Franco Universidade Estácio de Sá
  • Gustavo Pereira Universidade Estácio de Sá
  • Marta Catarina Silva Universidade Estácio de Sá
Palavras-chave: Lei Orgânica, Baixada Fluminense, Cidade

Resumo

O presente artigo busca examinar as Leis Orgânicas dos Municípios da Baixada Fluminense com o marco teórico fixado nos dois princípios da justiça de John Rawls. Atenta-se para a proteção da minoria majoritária, mulher, como passivo social carente de potenciais políticas públicas para efetivação dos direitos formais já dispostos na Constituição da República de 1988. Sendo assim, nossa pesquisa apresenta de que maneira as cidades se comportam quanto a quantidade e qualidade, através do método da leitura comparada, extraindo e analisando as tutelas destinadas à proteção das cidadãs, entendendo que as leis locais poderão oferecer um grau de compreensão de como o problema da injustiça é internalizado pelas cidades. Conclui-se que os Municípios não atentam de maneira uniforme e satisfatória às contingências sociais, possuindo baixo grau na captação e consagração das necessidades sui generis da mulher.

Biografia do Autor

Dalton Rodrigues Franco, Universidade Estácio de Sá

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense; coordenador do Laboratório John Rawls (LJR); e-mail: daltonfranco@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1457561109557662.

Gustavo Pereira, Universidade Estácio de Sá

- Graduando em direito pela Universidade Estácio de Sá; integrante do LJR, e-mail: gustavo.menezesp@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/8721517686402681.

Marta Catarina Silva, Universidade Estácio de Sá

Graduanda em direito pela Universidade Estácio de Sá, integrante do LJR.

Referências

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal; Centro Gráfico, 1998.

_____. Lei n.°11.340, de 7 de Agosto de 2006. (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 3 mar. 2019.

COMPROMISSO E ATITUDE. Políticas públicas sobre a violência contra as mulheres. [S.l.], 2019. Disponível em: http://www.compromissoeatitude.org.br/politicas-publicas-sobre-violencia-contra-as-mulheres/. Acesso em: 13 out. 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

FRANCO, Dalton. Interpretação rawlsiana da atividade governamental: os órgãos de política pública focalizadas. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, São Paulo, v. 2, n. 2, p. 166-184, jul./dez. 2016.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em:
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça. 4. ed. Brasília, DF: IPEA, 2009. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/retrato/infograficos_mercado_trabalho.html. Acesso em: 5 fev. 2019.

MANSO, Flávia Vastano; CAMPAGNAC, Vanessa (org). Dossiê mulher 2019. 14. ed. Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública, 2019.

MARCONDES, Mariana Mazzini; LIMA, Mariana. Políticas públicas para e pelas mulheres. Revista Construção. [S.l.], 2019. Disponível em: http://revistaconstrucao.org/politica-de-genero/politicas-publicas-para-e-pelas-mulheres/. Acesso em: 13 out. 2019.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

PONTES, Denyse; DAMASCENO, Patrícia. As políticas públicas para as mulheres no Brasil: avanços, conquistas e desafios contemporâneos. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAZENDO GÊNERO, 11., 2017; WOMEN’S WORLDS CONGRESS, 13., 2017, Florianópolis. Anais [...]. Florianópolis: [s.n], 2017.

RAWLS, John. Uma teoria de justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

______. Justiça como equidade. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

______. Justiça e democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Caxias lidera o ranking de violência doméstica no início do ano. Rio de Janeiro, 12 mar. 2019. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/6237468. Acesso em: 14 out. 2019.

FONTES CONSULTADAS

BELFORD ROXO. Lei Orgânica do Município de Belford Roxo, de 16 de Setembro de 2011. Disponível em: . Acesso em: 11 out. 2018.

DUQUE DE CAXIAS. Lei Orgânica, de 28 de Outubro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 24 jan. 2019.

GUAPIMIRIM. Lei Orgânica do Município de Guapimirim, de 30 de Junho de 1993. Disponível em: . Acesso em: 24 jan. 2019.

ITAGUAÍ. Lei Orgânica do Município de Itaguaí, de Outubro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 24 jan. 2019.

JAPERI. Lei Orgânica do Município de Japeri, de 03 de Setembro de 2007. Disponível em: . Acesso em: 24 jan. 2019.

MAGÉ. Lei Orgânica Municipal de Magé, de 19 de Janeiro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 24 jan. 2019.

MESQUITA. Lei Orgânica do Município de Mesquita, de 31 de Março de 2008. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2019.

NILÓPOLIS. Lei Orgânica do Município de Nilópolis, de 05 de Abril de 1990. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2019.

NOVA IGUAÇU. Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu, de Novembro de 2011. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2019.

PARACAMBI. Lei Orgânica do Município de Paracambi, de 05 de Abril de 1990. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2019.

QUEIMADOS. Lei Orgânica Municipal de Queimados, de 02 de Janeiro de 2011. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2019.

SÃO JOÃO DE MERITI. Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, de 14 de Dezembro de 2004. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2019.

SEROPÉDICA. Lei Orgânica Municipal de Seropédica, de 30 de Junho de 1997. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2019.
Publicado
2019-10-30
Como Citar
Oliveira, P. C., Franco, D., Pereira, G., & Silva, M. C. (2019). A (IN)EXISTÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NA BAIXADA FLUMINENSE. Revista Augustus, 24(48), 76-98. https://doi.org/https://doi.org/10.15202/1981896.2019v24n48p76
Seção
Artigos em fluxo contínuo