A (IN)EXISTÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NA BAIXADA FLUMINENSE
Resumo
O presente artigo busca examinar as Leis Orgânicas dos Municípios da Baixada Fluminense com o marco teórico fixado nos dois princípios da justiça de John Rawls. Atenta-se para a proteção da minoria majoritária, mulher, como passivo social carente de potenciais políticas públicas para efetivação dos direitos formais já dispostos na Constituição da República de 1988. Sendo assim, nossa pesquisa apresenta de que maneira as cidades se comportam quanto a quantidade e qualidade, através do método da leitura comparada, extraindo e analisando as tutelas destinadas à proteção das cidadãs, entendendo que as leis locais poderão oferecer um grau de compreensão de como o problema da injustiça é internalizado pelas cidades. Conclui-se que os Municípios não atentam de maneira uniforme e satisfatória às contingências sociais, possuindo baixo grau na captação e consagração das necessidades sui generis da mulher.
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