A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA NA SOCIEDADE DO CANSAÇO DO SÉCULO XXI
Resumo
Trata-se de uma narrativa e pesquisa bibliográfica sobre os conceitos de poder simbólico e violência simbólica para o filósofo francês, Pierre Bourdieu, que foi docente na École de Sociologie du Collège de France, confrontando com o conceito de sociedade do cansaço, do sul-coreano, radicado na Alemanha, Byung-Chul Han, filósofo e professor de Filosofia e Estudos Culturais na Universidade de Berlim. O artigo analisa esse poder praticamente imperceptível que se transmite por meio da comunicação e do discurso, mas que funciona como um instrumento político de manutenção das desigualdades sociais que são os instrumentos de coesão social para legitimar a dominação. O poder simbólico mascara uma violência invisível existente na sociedade pós-moderna do desempenho permissiva e pacífica, que induzem o indivíduo a se posicionar no espaço físico seguindo critérios e padrões do discurso dominante. Essa violência é exercida, em parte, com o consentimento de quem a sofre. A violência simbólica nem é percebida como violência, mas como uma espécie de interdição desenvolvida com base em um respeito que se exerce de um para com o outro. Nessa sociedade, o indivíduo perdeu a capacidade de mergulhar num ócio criativo e, em lugar da coação estranha, surge a auto coação, uma violência autogerada, que é mais fatal do que a outra, pois a vítima imagina ser alguém livre. A coação pelo desempenho força-o a produzir cada vez mais, sem alcançar um ponto de repouso. Ele está cansado, esgotado de si mesmo, de lutar consigo mesmo. A pressão exercida sobre o sujeito traz consigo o desenvolvimento de doenças neuronais como a depressão, o transtorno de déficit de atenção, a síndrome de hiperatividade e a síndrome de burnout, representando a paisagem patológica do começo do século XXI.
Referências
AMARAL, M. E. P. Sintomas de Cansaço. Revista ECO PÓS – Revista do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, v 19, nº 1, 2016.
ARENDT, H. A Condição Humana. 8ª ed., Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1997.
ARREGUY, M. E.; MORENA-TORRES, M.; CAMPOREZ, G. A. Violência simbólica e fracasso escolar: reflexões psicanalíticas na educação. Revista RevistAleph, v. VI, n. 17, 2012.
BOURDIEU, P. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 1989.
______, P. Meditações Pascalianas, Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2001.
______, P. Razões Práticas: Sobre a Teoria da Ação. 9 ed. Campinas, São Paulo: Editora Papirus, 2008.
COSTA, P. B.; NOYAMA, S. Sociedade da transparência de Byung-ChulHan: a pornografia enquanto conceito filosófico. Revista Ensino & Pesquisa (Revista multidisciplinar de Literatura e Formação docente, União da Vitória, v. 16, n, 2, 2018.
CUNHA, D. S. Positividade, Transparência e Controlo. A Sociedade da Transparência de Byung-Chul Han, Universidade de Lisboa: Revista Comunicação Pública, v. 10, n. 17, 2015.
FOUCAULT, M. A Verdade e as Formas Jurídicas. Rio de Janeiro: Editora Nau, 2005.
______, M. Microfísica do Poder. 2ª ed., Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, Organização de Roberto Machado, 2015.
GABRIEL, M. F. Pierre Bourdieu e o Poder Simbólico: Os Passos Teóricos da Sociologia Crítica. Presidente Prudente: Revista TÓPOS FCT/UNESP, v. 1, n. 3, 2017.
HAN, B. C. Sociedade da transparência. Tradução de Enio Giachini. Petrópolis: Editora Vozes, 2017.
______, B. C. Sociedade do Cansaço. 2ª ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2015.
HERB, K. Além do bem e do mal: o poder em Maquiavel, Hobbes, Arendt e Foucault. Brasília: Revista Brasileira de Ciência Política, n. 10, jan-abr, 2013.
KOCHEM, K. L. Existe um conceito universal de poder para Foucault? Revista Diaphonía, v. 3, n. 1, 2017.
NIETZSCHE, F. Humano, Demasiado Humano: um livro para espíritos livres. 1ª ed Vol. II, tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia de Bolso, 2017.
RIBEIRO, H. P. A Violência Oculta do Trabalho: As Lesões por Esforços Repetitivos. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 240p. 1999. (Online).
RICHARDSON, J. The Forms of Capital. Pierre Bourdieu, handbokk of Theory and Research for the Sociology of Education, Chapter 1, Westport, CT: Greenwood, 1986.
SILVA, C. T. Foucault: da verdade à sociedade disciplinar. Trilhas Filosóficas, Revista Acadêmica de Filosofia, Caicó, RN, v. V, n. 2, jul-dez, 2012.
SINGER, P. Globalização e Desemprego: Diagnósticos e Alternativas. São Paulo: Contexto, 2012.
SOUZA, C. M.; BASTOS, J. Formação e Valorização de Professores: Análise transversal fundamentada na concepção de Lemme, em defesa da educação pública e consolidação da democracia, face ao atual Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), IN: Educação e América do Sul – Experiências de Brasil e Colômbia. Anais do V Colóquio Internacional Brasil–Colômbia. Niterói: UFF, dezembro, 2016.
SOUZA, R. B. Formas de Pensar a Sociedade: O Conceito de Habitus, Campos e Violência Simbólica em Bourdieu. Revista Ars Historica, n. 7, Jan/Jun, 2014.
TIMBANE, A. A.; REZENDE, M. C. M. Língua como Instrumento Opressor e Libertador no Contexto Lusófono: O caso do Brasil e de Moçambique. Revista Travessias, v. 0, n. 3, 2016.
WEBER, M. Economia e Sociedade: Fundamentos da sociologia compreensiva. São Paulo: Editora UnB, v. 2, 2004.
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