A LEI 12.305/2010 E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

  • Danielle Reis UNISUAM
  • Reis Friede UNISUAM
  • Patrícia Maria Dusek UNISUAM
  • Kátia Eliane Santos Avelar UNISUAM
  • Maria Geralda de Miranda UNISUAM
Palavras-chave: Resíduos sólidos, Gestão integrada, Cultura, Responsabilidade compartilhada

Resumo

O presente trabalho discute a necessária efetivação da Lei nº 12.305/2010, destacando aspectos como a gestão integrada dos resíduos sólidos e a responsabilidade compartilhada entre governos e sociedade. Argumenta que uma política pública que se propõe a modificar comportamentos e práticas enraizadas, no tocante ao manejo e gerenciamento do antes considerado lixo, não se constrói apenas com a homologação de uma lei. Conclui-se que para alcançar a etapa do engajamento popular, é necessária a efetivação de políticas públicas de educação ambiental, uma vez que tudo começa na separação e descarte adequado dos resíduos na fonte geradora, o que evita a perda de qualidade dos materiais recicláveis. A população precisa ser educada adequadamente de modo que possa mudar seus hábitos no momento do descarte do lixo.

Biografia do Autor

Danielle Reis, UNISUAM

Professora convidada da Pós-Graduação em Língua Portuguesa da UNISUAM. Mestre em Desenvolvimento Local, pela UNISUAM. Participa do Projeto Implicações do Ambiente no processo de Ensino-Aprendizagem: estudos sobre escolas Públicas do Complexo do Alemão, na Cidade do Rio de Janeiro, vinculado ao Programa Observatório da Educação da CAPES - OBEDUC/CAPES. Especialista pela UCM em Administração e Supervisão Escolar. Graduada em Letras Português /Espanhol, pela UERJ. Docente da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro. Servidora do Colégio Pedro II.

Reis Friede, UNISUAM

Desembargador Federal, Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF), Mestre e Doutor em Direito. Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM, Rio de Janeiro.

Patrícia Maria Dusek, UNISUAM

Pós Doutora pela Universitá di Pisa (2015). Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (2014). Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes, onde também obteve o título de graduação na mesma área. Especialista em Direito pela EMERJ. Professora da Universidade Castelo Branco e do Centro Universitário de Barra Mansa.

Kátia Eliane Santos Avelar, UNISUAM
Professora do Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM). Coordenadora do Laboratório de Referência Nacional para Leptospirose do Instituto Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Doutora em Ciências Biológicas pela UFRJ (2002), mestre em Ciências Biológicas pela UFRJ e graduada em Farmácia e Bioquímica pela UFJF (1993).
Maria Geralda de Miranda, UNISUAM

Professora da Graduação e Mestrado em UNISUAM. Pós-doutora em Estudos de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa pela UFRJ. Doutora em Letras com ênfase em estudos pós-coloniais pela UFF, especialista em Literaturas Vernáculas pela UERJ e mestre em Literatura Comparada com ênfase nos estudos culturais pela UFF.

Referências

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Publicado
2018-11-29
Como Citar
Reis, D., Friede, R., Dusek, P., Avelar, K. E., & de Miranda, M. G. (2018). A LEI 12.305/2010 E EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Revista Augustus, 23(45), 86-103. https://doi.org/https://doi.org/10.15202/1981896.2018v23n45p86

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