INTERVENÇÃO SOCIAL DO EMPRESARIADO E A REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo pretende levantar o debate sobre a intervenção social do empresariado, através da entrada em cena do fenômeno da responsabilidade social no terreno empresarial, destacando três acontecimentos emblemáticos que marcam a emergência do fenômeno no Brasil: o Prêmio ECO[1] (1982), a fundação do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE), em 1987, e do Grupo de Institutos e Fundações Empresariais (GIFE), em 1995. Partimos do pressuposto que estes programas abarcam uma proposta de ação social empresarial direcionada para um projeto hegemônico de sociedade, centrada no mercado, e que decorre da Reforma do Estado Brasileiro implementada na década de 1990.
[1] Assim denominado pelo significado da palavra: ressonância, repetição de um som emitido, propagação ou disseminação de uma ideia.
Referências
CAPPELLIN, P., GIULIANI, M.G., MOREL, R. e PESSANHA, E. As organizações empresariais brasileiras e a responsabilidade social. In: KIRSCHNER, A. M., GOMES, E. R. e CAPPELIN, P. Empresa, empresários e globalização. Rio de Janeiro: Relume Dumará: FAPERJ, 2002.
CARVALHO, J. M. de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 11a ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2008.
CESAR, M. J. “Empresa cidadã”: uma estratégia de hegemonia. São Paulo: Cortez, 2008.
DAGNINO, E. “Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando?”. In:
DANIEL, Mato (coord.). Políticas de ciudadania y sociedad civil em tiempos de globalizácion. Caracas: FACES, Universidad Central de Venezuela, 2004.
DINIZ, E. Empresário, Estado e Capitalismo no Brasil: 1930-1945. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
_________. O empresariado e o momento político: entre a nostalgia do passado e o temor do futuro. Cadernos de conjuntura, Rio de Janeiro, IUPERJ, n.1, 1985.
_________. A busca de um novo modelo econômico: padrões alternativos de articulação público-privado. Revista de Sociologia Política, Curitiba, 2000.
_________. Reformas econômicas, elites empresariais e democracia no Brasil. In: KIRSCHNER, Ana Maria, GOMES, Eduardo R. e CAPPELIN, Paola. Empresa, empresários e globalização. Rio de Janeiro: Relume Dumará: FAPERJ, 2002.
GARCIA, J. O negócio do social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 2004.
_____________. A Filantropia empresarial: ou de como transformar o negócio em social. In: Praia Vermelha. Estudos de política e teoria social, nº 5, Rio de Janeiro: PPGESS/UFRJ, 2001.
GRUPO DE INSTITUTOS FUNDAÇÕES E EMPRESAS - Gife. Disponível em:
IAMAMOTO, M.V. Relações sociais e Serviço Social no Brasil. Ed. São Paulo: Cortez, 1982.
INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS - Ibase. Disponível em:
INSTITUTO ETHOS EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL. Disponível em:
MOTA, A.E. O Feitiço da Ajuda – As Determinações do Serviço Social na Empresa. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1987.
¬¬¬¬¬¬¬¬___________. (org.). A nova fábrica de consensos – ensaios sobre a reestruturação empresarial, o trabalho e as demandas ao Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1998.
____________. Cultura da crise e seguridade social: um estudo sobre as tendências da previdência e da assistência social brasileira nos anos 80 e 90. 3ª edição, São Paulo: Cortez, 2005.
PAOLI, M. C. Empresas e responsabilidade social: os enredamentos da cidadania no Brasil. In: SANTOS, Boaventura de Souza (org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), que se declaram responsáveis por qualquer reclamação de terceiros quanto a conflitos envolvendo direitos autorais, isentando a Revista Augustus de quaisquer pendências envolvendo suas publicações. A cessão de direitos autorais não acarretará em nenhuma espécie de ônus para a revista.
Os autores de trabalhos aprovados declaram a originalidade, o ineditismo e a atualidade de todo o conteúdo do artigo, mediante a apresentação da referência completa de todas as fontes utilizadas no texto e transferem para a Revista Augustus o direito de normalização, edição e publicação do artigo, de modo inédito e exclusivo por nenhum outro meio. Caso seja verificada a quebra de exclusividade, a submissão será arquivada e os autores serão impedidos de publicar novamente na revista por 5 (cinco) anos, sem prejuízo das ações cíveis/penais previstas em lei.
O autor tem plena ciência de que: a) a submissão poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista Augustus não considere pertinente a publicação, por quaisquer motivos, devidamente fundamentados; b) os editores reservam-se o direito de modificar o texto da submissão - sem alteração de conteúdo - para normalizá-lo e adaptá-lo às normas de publicação.É permitida a cópia, total ou parcial, de artigo publicado na Revista Augustus, desde que devidamente citada a fonte, sendo vedado o uso comercial e a produção e distribuição de trabalhos derivados.