DEEP WEB

O LADO SOMBRIO DA INTERNET

  • Edilberto Strauss ITLab/POLI da Universidade Federal do Rio de Janeiro(UFRJ)
  • Manoel Villas Bôas Júnior ITLab/POLI da Universidade Federal do Rio de Janeiro(UFRJ)
  • Vinicius Drumond Gonzaga Instituto de Engenharia Nuclear(IEN)
  • Flávia Cristina Cabral Pereira
Palavras-chave: Deep Web, criminalidade, ambiente virtual, investigação policial

Resumo

O ato de abrir o navegador, escolher um site de busca e pesquisar por algum conteúdo, pode ser uma tarefa simples e rotineira para a maioria dos usuários, porém, existe um lado obscuro da internet que pode ser explorado pelos mais diversos tipos de curiosos, desde ativistas até criminosos. É uma internet que não está acessível através de mecanismos de busca, como o Google por exemplo. Nesta parte obscura da internet, pode-se encontrar prática de crimes de todo teor, como: tráfico de armas, tráfico de drogas, exploração sexual infantil, fóruns extremistas incentivando atos terroristas, venda de crianças e filmes com conteúdo de violência extrema. Atualmente, o termo Deep Web está associado a tudo que é criminoso na internet, porém, não é bem assim. Nela, constam todos os seus serviços de e-mail, de banco e de compartilhamento de arquivos, contudo, nenhum deles pode ser acessado pelos mecanismos de busca automáticos, poupando os usuários de marketing não solicitado e exposição dos seus dados, sendo um modo de navegação com mais privacidade. Com base nas informações mencionadas acima, este artigo aborda o conceito da Deep Web, suas características, o propósito de criação dessa rede “oculta” e como a criminalidade virtual foi aumentando através dela. Também será abordado as principais redes que operam na Deep Web, como: Tor, Freenet e I2P e como os criminosos as utilizam para atrair “clientes”, entretanto, mesmo com toda essa criminalidade no ambiente virtual, há uma ativa atuação da polícia na investigação desses crimes, a fim de punir os responsáveis de forma devida. Entretanto, muitos desafios ainda precisam ser ultrapassados.

Publicado
2023-05-25
Seção
Interdisciplinares